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Tratamentos



Muitas vezes nos perguntamos: "Qual a correta maneira de se dirigir a um Príncipe, ou a um outro Nobre?", para responder a esta, e outras perguntas, a Revista Eletrônica Mundo da NOBREZA publica as corretas formas de tratamento, pelo qual se deve dirigir a cada Membro da Realeza, Nobreza ou Aristocracia.

Os tratamentos estão organizados do mais elevado ao menos importante.

SUA SANTIDADE (S.S): É a mais elevada forma de tratamento, que é de uso exclusivo do Santo Padre o Papa, que como Soberano da Santa Igreja Católica, é também o Chefe de Estado do Principado da Cidade do Vaticano. Possui muitos outros títulos, como Sumo Pontífice, ou Pai dos Reis e dos Príncipes, etc.

SUA SACROSSANTA MAJESTADE IMPERIAL (S.S.M.I.): Título que era utilizado pelos Sacrossanto Imperadores Romano-Germânicos, até 1806. Atualmente não é mais utilizado. 

SUA MAJESTADE IMPERIAL E REAL (S.M.I&R.): É a mais elevada forma de tratamento dada a um Monarca, sendo que é reservada aos Imperadores, que também possuam a dignidade de Reis. 

SUA MAJESTADE IMPERIAL (S.M.I): É o tratamento dado aos Imperadores, para assim serem distinguidos dos demais Reis. Hoje é quase inexistente seu uso, mas foi o tratamento utilizado pelos Imperadores do Brasil, do México, e pelos Monarcas Britânicos, durante a existência de seu Império colonial.

SUA MAJESTADE CRISTIANÍSSIMA (S.M.Cr.): É o tratamento dado aos antigos Reis da França, para serem distinguidos dos demais Reis. O uso deste tratamento somente pode ser conferido pelo Santo Padre o Papa.  

SUA MAJESTADE APOSTÓLICA (S.M.A.): É o Tratamento Reservado aos Reis da Hungria. O uso deste tratamento somente pode ser conferido pelo Santo Padre o Papa. 

SUA MAJESTADE CATÓLICA (S.M.C.): É o Tratamento reservado aos Reis da Espanha. O uso deste tratamento somente pode ser conferido pelo Santo Padre o Papa.  

SUA MAJESTADE FIDELÍSSIMA (S.M.F.): É o Tratamento reservado aos Reis de Portugal. O uso deste tratamento somente pode ser conferido pelo Santo Padre o Papa.  

SUA MAJESTADE BRITÂNICA (S.M.B): É o Tratamento reservado aos Reis do Reino-Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. A atual Rainha Elizabeth II, usa o tratamento de SUA GRACIOSA MAJESTADE.

SUA MAJESTADE (S.M.): É o tratamento dado a todos os Reis e Rainhas.

SUA ALTEZA IMPERIAL E REAL (S.A.I.&R.): É o tratamento dado aos Príncipes Membros de Casas Imperiais, que ao mesmo tempo foram Casas Reais. Ex.: Casa Imperial da Áustria, Casa da Prússia, Casa Imperial do Brasil.

SUA ALTEZA IMPERIAL (S.A.I.): É o tratamento dado aos Príncipes membros de Casas Imperiais. 


SUA ALTEZA REAL (S.A.R.): É o tratamento dado aos Príncipes membros de Casas Reais.

SUA ALTEZA GRÃO-DUCAL (S.A.G): É o tratamento dado aos Príncipes membros de Casas Grão-Ducais.

SUA ALTEZA SERENÍSSIMA E DUCAL (S.A.S.&D.): É o tratamento dado a algumas Casas Ducais Soberanas. Ex.: Casa de Nassau

SUA ALTEZA (S.A.):  Tratamento reservado aos Príncipes membros de Casas Ducais Soberanas. Como, na antiga organização da Nobreza, um Ducado era superior a um Principado, este título é superior ao de Sua Alteza Sereníssima.

SUA ALTEZA SERENÍSSIMA (S.A.S.): Tratamento dado aos Príncipes membros de Casas Principescas, que podem ou não ser Soberanas. Casa Principesca de Mônaco, de Liechtenstein, Trivulzio-Galli, von Thurn und Taxis, Schwarzenberg, etc. É também o tratamento dado aos membros dos Ramos Cadetes das Casas Reais da França, Rússia, Portugal, etc.

SUA ALTEZA ILUSTRÍSSIMA (S.A.Ilmª) é um tratamento utilizado por vários membros da aristocracia europeia. Ele é usada para traduzir a palavra alemã Erlaucht, um estilo usado pelo cadete e membros de algumas famílias reais, bem como os membros de algumas famílias condais. Por vezes é usada para traduzir a palavra russa Ssiatelstvo, um estilo utilizado por membros de algumas famílias reais russas (também por vezes traduzido como Alteza Sereníssima).


SUA EXCELÊNCIA ILUSTRÍSSIMA (S.E.I.): É o tratamento honorífico atribuído, por lei, em Portugal aos Grandes do Reino seculares (nobres com honras de Grandeza).
Em termos legais e equivalentes os Grandes podiam também ser tratados por Excelentíssimo e Ilustríssimo.
O tratamento secular de Sua Excelência Ilustríssima era equivalente ao de Sua Excelência Reverendíssima reservado aos Grandes do Reino eclesiásticos (Arcebispos, Bispos e Abades Territoriais). Estes últimos podiam também ser tratados legalmente e de forma equivalente por Excelentíssimo e Reverendíssimo.

SUA EXCELÊNCIA (S.E.): É o tratamento dado aos Nobres, Membros de Casa não-Soberanas, independente do título que possuam. Ex.: príncipes, duques, marqueses, condes, viscondes e barões. Também é o tratamento dado aos Nobres não-Titulados, quando autorizado por um Monarca. 

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